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Regulamentada a Transação de Créditos Tributários na Receita Federal

Na última sexta-feira, 12/08, foi publicada a Portaria RFB nº 208 regulamentando a transação de créditos tributários sob administração da Receita Federal do Brasil. A portaria estabelece descontos e limite de parcelas para pagamento de dívidas para com a União.

 

Uma das novidades é a possibilidade de concessão de descontos sobre os créditos negociados, que passou a ser de até 65%, e o aumento no número de parcelas, que passou a ser de até 120 meses, para as pessoas jurídicas em geral.

 

Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, inclusive Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas e Instituições de Ensino, a redução passou a ser de até 70%, ampliando-se o prazo máximo de quitação para até 145 meses.

 

Ainda, a portaria permite que as empresas amortizem as dívidas com o Fisco utilizando precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado, bem como permite a amortização do saldo com a utilização de prejuízos fiscais, até o limite de 70%.

 

A íntegra da portaria pode ser acessada em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=125502&visao=compilado.

 

JORDANA FRANZEN REINHEIMER

BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

15/08/2022

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