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Programa de Retomada do Setor de Eventos - PERSE

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), em vigor desde maio de 2021, foi criado com a finalidade de estabelecer ações destinadas ao setor de eventos objetivando compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena incorridas durante a pandemia. Originalmente a lei estabelecia condições especiais para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias das empresas deste setor e também estabelecia outras providências. Contudo, após recente derrubada de dispositivos vetados, passou a estabelecer alíquota zero para os principais impostos federais.


Ocorre que em 18 de março de 2022, o Congresso Nacional derrubou, dentre outros, o veto incidente sobre o artigo 4º da Lei em comento, estabelecendo, pelo prazo de 60 meses, a redução das alíquotas a 0% (zero por cento) das Contribuições ao PIS e a COFINS, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as empresas cuja atividade principal (CNAE) estejam previstas na Portaria ME nº 7.163/21. Dentre as atividades previstas, estão, dentre outros, as casas de festas e eventos, impressão de material para uso publicitário, hotéis, restaurantes e similares.


O inteiro teor da Lei 14.148/2021 pode ser consultado no link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14148.htm#promulgacao

Inteiro teor da Portaria ME nº 7.163/21 pode ser consultado no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097


JORDANA FRANZEN REINHEIMER
BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

11/04/2022

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