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Receita Federal Esclarece a não Incidência do Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia

No dia 07 de outubro de 2022, a Receita Federal do Brasil noticiou em seu sitio eletrônico na Internet que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.  Este anúncio foi divulgado após a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na qual houve o reconhecimento da não incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 5422 – Processo Eletrônico nº 9032329-95.2015.1.00.0000).

 

Assim, os contribuintes que nos últimos 5 (cinco) exercícios (2018 a 2022) efetuaram o recolhimento de imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida, poderão retificar suas declarações, excluindo referidos valores da tributação e os lançando como rendimentos isentos.

 

Segundo as instruções disponibilizadas pela própria Receita Federal, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.  Para isso, basta informar na declaração retificadora o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo, simples ou completo, de dedução escolhido quando do envio da declaração original.

 

Mais detalhes podem ser acessados na página da Receita Federal por meio do link:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia

 

Igualmente, estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

JORDANA FRANZEN REINHEIMER

Advogada

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