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Ampliação dos prazos e condições de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União

No dia 30 de junho de 2022 foi publicada a Portaria PGFN nº 5.885/2022, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prorrogando, até 01 de outubro de 2022, o prazo de adesão aos parcelamentos especiais integrantes do Programa de Retomada Fiscal e o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


Com fundamento na referida Portaria, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, até 30 de junho de 2022, e os contribuintes que optaram por outras modalidades de transação ou parcelamento, poderão renegociar os débitos nos termos da Portaria PGFN nº 11.496/2021, desde que desistam do acordo anterior até 30 de setembro de 2022. A nova redação já foi adequada às condições estabelecidas pela Lei nº 13.988/2020, objeto de comentário anterior.


Atualmente estão disponíveis as seguintes modalidades de negociação de débitos inscritos em dívida ativa:
- Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário);
- Transação do contencioso tributário referente à amortização fiscal do ágio (Adesão até 29 de julho, às 19h);
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
- Programa de regularização do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
- Transação de pequeno valor do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
- Transação de pequeno de valor (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
- Extraordinária (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
- Excepcional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
- Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
- Funrural (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);
- Repactuação de transação em vigor (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h).

A portaria que prorroga os prazos de adesão pode ser acessada em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-5.885-de-30-de-junho-de-2022-411787047


JORDANA FRANZEN REINHEIMER
BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

04/07/2022

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