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No dia 07 de outubro de 2022, a Receita Federal do Brasil noticiou em seu sitio eletrônico na Internet que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Este anúncio foi divulgado após a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na qual houve o reconhecimento da não incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 5422 – Processo Eletrônico nº 9032329-95.2015.1.00.0000).
Assim, os contribuintes que nos últimos 5 (cinco) exercícios (2018 a 2022) efetuaram o recolhimento de imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida, poderão retificar suas declarações, excluindo referidos valores da tributação e os lançando como rendimentos isentos.
Segundo as instruções disponibilizadas pela própria Receita Federal, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar na declaração retificadora o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo, simples ou completo, de dedução escolhido quando do envio da declaração original.
Mais detalhes podem ser acessados na página da Receita Federal por meio do link:
Igualmente, estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
JORDANA FRANZEN REINHEIMER
Advogada
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