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Ajuste SINIEF Nº 03/2022 - Modifica os Códigos Fiscais de Operações e prestações – CFOP’s

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril de 2022, o Ajuste SINIEF nº 03/2022, que promove modificações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP’s.

 

As alterações promovidas nos CFOPs passam a vigorar em duas etapas, conforme segue:

a) de 01/06/2022 à 02/04/2023 os CFOP’s listados na Cláusula primeira do Ajuste; e

b) a partir de 03/04/2023 para os CFOP’s listados na Cláusula segunda do Ajuste.

Importa ressaltar que os Estados devem ainda regulamentar as normas contidas no Ajuste SINIEF nº 03/2022, mas a falta desta não impede a utilização dos novos CFOP’s, que provavelmente serão implementados e exigidos no sistema nacional de emissão e validação da Nota Fiscal eletrônica.

 

Constatamos nas alterações que vigorarão a partir de 03 de abril de 2023, o que segue:

a) Revogação dos CFOP’s vinculados às operações de substituição tributária: 1.401, 1.403, 1.406, 1.407, 5.401, 5.403, 5.405 etc;

b) Inclusão de novos CFOP’s para cobrança da industrialização por encomenda: 5.126, 5.127, 6.126 e 6.127. Com a inclusão destes novos códigos de operação, os atuais CFOP’s 5.124, 5.125, 6.124 e 6.125 passam a ser utilizados exclusivamente para cobrança dos materiais aplicados pelo industrializador no processo de industrialização por encomenda;

c) A natureza de operação do CFOP 5.127 deixa de ser “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração” para ser “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque”, sendo este código destinado aos registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração, ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio;

d) As operações de bonificação passam a ser realizadas ao amparo de um novo CFOP: 1.936, 2.936, 5.936 e 6.936.

 

Sugerimos aos associados que consultem as listas de CFOP’s constantes nas Cláusulas primeira e segunda do Ajuste ora notiviado, a fim de verificar se os códigos que utilizam sofreram modificação e em caso positivo, tenham tempo de ajustar seus sistemas para a utilização dos novos CFOP’s nos prazos mencionados.

 

A redação completa do Ajuste SINIEF nº 03/2022, pode ser acessada através do link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-3-22.

 

CAUÊ CARDOSO SOARES

BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

19/04/2022

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